202106.11
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O que é um contrato e quando ele é necessário?

O que é contrato?

O principal instrumento jurídico do direito privado é o contrato. É ele que estabelece os termos nos quais se desenvolvem muitas das relações cotidianas, como a compra e venda, aluguel, trabalho, incluindo até de relacionamentos pessoais.

Desse modo, entende-se que contrato nada mais é de que um acordo firmado entre duas ou mais partes – pessoas físicas ou jurídicas, que estabelecem determinadas condições, visando regulamentar os interesses e relações entre os envolvidos. Esse acordo é considerado um negócio jurídico e gera obrigações entre as partes envolvidas no processo.

Apesar de ser o encontro de vontades para o fechamento de determinado negócio jurídico, o contrato deve cumprir uma função social. Isso quer dizer que ele não pode servir como instrumento para práticas abusivas que acarretem prejuízos para uma das partes, terceiros ou bens protegidos pela sociedade, como os direitos humanos, o meio ambiente e todas as garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal de 1988.

O direito contratual engloba alguns princípios fundamentais norteadores, dentre os quais, cabe mencionar:

  • Princípio da autonomia da vontade: representa a liberdade contratual, estabelecendo que as partes tenham o direito de firmar ou não um contrato, da maneira como lhes satisfazer, sem interferência do Estado;
  • Princípio da obrigatoriedade: segundo o qual as estipulações feitas no contrato devem ser fielmente cumpridas. Contratos são considerados obrigações justamente pela força obrigatória que lhe é atribuída. Não é um princípio absoluto, pode ser relativizado com base em lei ou em outro princípio;
  • Princípio da relatividade dos contratos: os contratos geram efeitos para as partes contratantes, terceiros não envolvidos na relação contratual não se submetem aos efeitos do acordo. Também não é absoluto, vez que o Código Civil traz hipóteses de intervenção de terceiros;
  • Princípio da função social: a liberdade de contratar encontra limites na função social do contrato. Ela só ocorre se o pacto estiver de acordo com valores de eticidade, moralidade e sociabilidade.
  • Princípio do equilíbrio contratual: os contratos são inaceitáveis quando representa lesão, estado de perigo ou quando são excessivamente onerosos;
  • Princípio da boa fé: trata-se da análise da conduta, do ato praticado, sem qualquer preocupação em relação ao sujeito. Impede que uma das partes aja de forma antiética, em benefício próprio ou causando prejuízos a outrem;

Quando um contrato é necessário?

Todos os dias as pessoas fazem muitos negócios jurídicos sem contrato algum, realizam acordos diariamente sem se preocuparem com as formalidades e exigências legais, como por exemplo, comprar um café na padaria, uma vez que existe um encontro de vontades. Porém, não existe minuta para isso, pois tudo é acertado verbalmente.

É certo que, para ser válido, nem todo acordo precisa ser formalizado através de um contrato. Ocorre que, frequentemente, esses acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um instrumento disciplinando-os causa problemas à parte prejudicada. O contrato formalizado é essencial para um eventual ajuizamento de ação, pois poderá constituir o único meio de prova que a parte possui.

Elaborar uma minuta de um contrato é trazer mais segurança para as partes, pois ela assegura que os interesses estejam legalmente protegidos, caso alguma das partes descumpra o contrato.

Na aba notícias o site Aprigio Advocacia oferece aos usuários vários modelos de contratos para regularização de situações cotidianas. 

O que é necessário para fazer um contrato?

Existem quatro elementos indispensáveis para a construção de um contrato. São eles:

  1. Os sujeitos: corresponde às partes envolvidas no contrato, motivo pelo qual devem ser caracterizadas com o máximo de detalhes possível, apenas o nome não é suficiente, necessita também de documentos de identificação, estado civil, endereço, telefone.
  2. O objeto: é o elemento que as que as partes contratantes estão acordando. Neste item devem ser descritas as particularidades, dados técnicos e demais informações necessárias que possam ter impacto no acordo.
  3. As obrigações dos sujeitos: nesta parte de contrato devem ser redigidas todas às responsabilidades legais de cara uma das partes citadas no contrato.
  4. As consequências do descumprimento: é importante pontuá-las, pois garante que a parte prejudicada pelo descumprimento seja compensada, além de colocar limite na compensação, para que a parte que descumpriu não seja excessivamente sancionada.

Dicas práticas

Para que um contrato seja satisfatório para todas as partes, é preciso:

  1. Assegurar que a manifestação da vontade seja clara e objetiva;
  2. Tomar medidas para afastar a possibilidade de invalidação;
  3. Informar-se adequadamente sobre o direito material envolvido;
  4. Considerar opções para o negócio jurídico processual;

Entendendo que o contrato é o encontro de vontades, a minuta precisa deixar completamente clara manifestação dessas vontades, e para isso, é extremamente necessário que as partes envolvidas estão cientes do que estão contratando, caso contrário, havendo vício de vontade, o documento se torna anulável.

Ainda, é preciso tomar medidas para afastar a possibilidade de invalidação do contrato, observando sempre a capacidade e legitimidade dos sujeitos para o negócio jurídico, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, consentimento e liberdade dos sujeitos, deve também seguir a forma especial, nos casos previstos em lei.

É indispensável na elaboração do contrato, o conhecimento acerca do direito material tratado. O documento pode não ser válido caso exista desencontro entre as previsões colocadas no contrato e o que determina a legislação.

Também é possível fazer um negócio jurídico processual, incluindo no contrato previsões sobre como um processo será conduzido – discutindo foro, prazos processuais, produção de provas, entre outras questões. Assim como na questão material, o negócio jurídico processual também deve respeitar a respectiva legislação.

Um contrato bem feito e adequado garante aos sujeitos maior efetividade e satisfação, bem como, maior segurança jurídica. Já um contrato com problemas pode colocá-los em uma situação desvantajosa em relação à outra parte.

Um bom entendimento de gestão de contratos é fundamental para o negócio jurídico. Por esse motivo, é recomendado que o contrato fosse elaborado por um advogado, para garantir a clareza do documento, o equilíbrio entre as partes e o conhecimento do negócio jurídico que está em jogo.

11/06/2021.

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