Tudo Sobre a Doação de Bens em Vida
Muitas pessoas buscam informações sobre a doação de bens em vida, principalmente com o objetivo de evitar conflitos e reduzir a burocracia para transferir suas propriedades para os herdeiros.
A doação de bens em vida é uma alternativa escolhida por inúmeras pessoas com o intuito de antecipar a herança, evitando conflitos e reduzindo a burocracia para transferência de propriedades para os herdeiros após a morte.
De fato a doação de bens em vida apresenta algumas vantagens. No entanto, os interessados podem ter dificuldades para compreender a legislação e realizar uma escolha consciente. Logo, em muitos casos, deixam de colher os benefícios de planejar a sucessão dos bens.
- O que é a doação de bens?
A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.
Tal imposição configura a chamada doação onerosa e pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral, e a aquisição da propriedade fica condicionada ao seu cumprimento. Esse contrato pode estar condicionado ao merecimento do beneficiário, bem como a ocorrência de um evento futuro.
- Por que doar os bens ainda em vida?
O processo de partilha de bens é algo naturalmente estressante, pois acontece juntamente ao luto que a família está enfrentando, além de poder ser muito demorado e envolver altos gastos.
Para evitar a morosidade da partilha de bens e as possíveis batalhas judiciais seguidas de desavenças familiares, bem como pensando em reduzir custos, a doação de bens em vida pode ser uma ótima opção.
Trata-se de uma alternativa adotada também por quem quer deixar uma parcela de seu patrimônio a pessoas queridas, mas que não fazem parte da família. Assim, é possível incluir todos aqueles indivíduos que não necessariamente possuem laços de sangue, mas que são considerados especiais.
- Como funciona a doação em vida?
O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem, sendo exigida uma maior formalidade a depender da característica e do valor econômico. Os três casos mais comuns são:
– Bens móveis de pequeno valor: pode ser realizada até mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação de cesta básica, alimentos, roupas etc.
– Bens móveis de valor elevado: o caminho para esse tipo de doação pode ser um contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular.
– Bem imóvel até 30 salários-mínimos: o contrato pode ser particular para ser validado. Ainda assim, é importante realizar a mudança dos registros do bem no município e no cartório de Registro de Imóveis.
– Bem imóvel acima de 30 salários-mínimos: só é válido o contrato por instrumento público, além de persistir a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade.
Vale ressaltar que a doação de bens em vida está condicionada ao aceite do beneficiário. Isto é, a pessoa não está obrigada a receber a propriedade — até porque, em muitos casos, ela pode conter dívidas ou problemas jurídicos.
- Qual a documentação necessária?
No caso de bens imóveis, a doação só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado, tornando o processo mais burocrático.
Já no caso de bens móveis, a doação não depende de formalidades quando acompanhada de tradição da coisa doada, ou seja, a transmissão da detenção da coisa do doador para aquele que receberá a doação.
Quando não acompanhada de tradição da coisa, a doação de bens móveis deve ser feita por escrito, por meio de contrato público (registrado em cartório) ou particular. Nestes casos, os documentos necessários são similares aos que seriam exigidos em uma compra e venda, como comprovantes das condições do veículo, cópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Em relação aos bens imóveis, os documentos costumam seguir as exigências do cartório e do adquirente. Eles podem incluir:
– Cópias de CPF, RG e comprovante de residência, acompanhadas dos originais;
– Comprovantes relacionados ao estado civil (certidão de casamento ou pacto antenupcial registrado, se for o caso);
– Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;
– Certidões negativas do poder judiciário, comprovante a ausência de processos, penhoras, execuções etc.;
– Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
– Comprovante de atividade profissional.
Além disso, quando a doação do imóvel for direcionada a um herdeiro e afetar a parcela da herança de outro, deve ser feita a reunião de termos de consentimento dos potenciais prejudicados. Também é importante destacar que, no ato do registro, são cobradas as taxas destinadas ao cartório e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de honorários advocatícios, se for o caso.
- O que pode e o que não pode ser doado?
A legislação estabelece algumas restrições à doação de bens em vida. Em caso de infração, o contrato pode ser considerado inválido e as propriedades não serem transferidas. Veja os casos mais importantes:
– Herança legítima: a doação feita para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. Logo, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.
– Doação universal: a transferência de bens não pode ser total e deixar o doador sem recursos para sua subsistência, podendo a doação ser considerada inválida se isso ocorrer.
– Doação do cônjuge adúltero: a doação do cônjuge adúltero para o seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge.
– Fraude contra credores: a transferência não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador, podendo ser anulada se isso acontecer.
- Conclusão
A doação de bens em vida faz parte de um planejamento sucessório, por meio do qual é possível evitar a abertura de um longo processo de inventário e reduzir conflitos entre os herdeiros em virtude das divergências sobre a partilha dos bens.
Além disso, a doação de bens em vida costuma ter as despesas totais menores quando comparados ao inventário, pois excluem os tribunais de justiça, bem como, é mais simplificado que o inventário, podendo os bens móveis ser transferidos por um contrato particular, enquanto os imóveis seguem um registro simples em cartório;
Por fim, vale ressaltar que, para entender todos os aspectos da operação e realizá-la de maneira segura, é recomendável a procura por advogados especializados em operações de doação de bens em vida. Trata-se de uma maneira de reduzir erros e superar a burocracia necessária para validar a transferência.