202206.23
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5 direitos do consumidor para quem faz compras online

Os direitos do consumidor em compras online existem para proteger você nas transações pela internet e garantir que o produto chegará nas condições anunciadas.

Com o crescimento do comércio eletrônico, foram adicionadas normas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fixar as obrigações das lojas online.

A maioria das regras serve tanto para lojas físicas quanto virtuais, mas a internet tem algumas particularidades, já que a compra ocorre à distância e o pagamento é feito no meio digital.

Mas, mesmo com a proteção legal, as reclamações sobre compras na internet vêm crescendo continuamente. Por isso, se você tem o hábito de comprar online, precisa conhecer seus direitos e saber como reivindicá-los.

 

Direito de arrependimento em até 7(sete) dias

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, entrega em domicílio, etc.), o consumidor tem direito de desistir do negócio em até sete dias úteis, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

É o chamado “Direito de arrependimento”, que permite a devolução do produto adquirido ou serviço contratado sem nenhum custo ou justificativa dentro do prazo estabelecido.

A lei ainda especifica que o consumidor deve receber imediatamente o dinheiro pago. Caso o consumidor aceite, é permitido conceder um crédito no valor da compra em vez de devolver o dinheiro.

Além disso, o consumidor não pode ser cobrado pela devolução dentro dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta da loja, e a empresa não pode exigir que a embalagem esteja intacta para a devolução.


Direito à devolução e troca

Passados os sete dias do direito de arrependimento, o consumidor ainda pode devolver ou trocar um produto sem custo caso encontre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito, uma vez que todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei, que consta no art. 26 do CDC.

Para os produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados no curto prazo (alimentos, bebidas, produtos de limpeza, roupas, faxina, jardinagem, etc.), o prazo para devolução ou troca é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como veículos, eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, a validade da garantia é de 90 dias.

Se o defeito for visível, o prazo começa a ser contado na data de entrega do produto ou conclusão do serviço. Se for um vício oculto, que só aparece com o passar do tempo, o prazo começa a ser contado a partir do aparecimento do problema.


Direito à garantia

Além da garantia legal detalhada anteriormente, obrigatória para qualquer produto ou serviço, também existem outros dois tipos de garantias oferecidos no mercado, consideradas não obrigatórias:

  • Garantia contratual: é uma garantia não obrigatória acordada entre o fornecedor e consumidor por meio de um documento formal (o termo de garantia). Ela aumenta o prazo de cobertura do produto ou serviço e possui suas próprias condições;
  • Garantia estendida: é uma garantia paga pelo consumidor, ou seja, um seguro adicional que estende a cobertura do produto. Ela prevê indenizações em caso de vícios e possibilidade de substituição do produto caso o conserto seja inviável.

Mas, atenção: as garantias não obrigatórias não podem estar incluídas no preço do produto ou disfarçadas de “desconto”.

 

Direito ao cumprimento da oferta

O CDC determina que toda oferta apresentada pela empresa deve ser cumprida. Isso vale para anúncios no site, e-mails marketing, banners e qualquer forma de comunicação de ofertas.

Se, por alguma razão, o fornecedor não for capaz ou se recusar a cumprir o prometido, o consumidor tem três opções:

  1. Exigir o cumprimento forçado da oferta conforme foi detalhada na propaganda;
  2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  3. Rescindir o contrato, com direito à devolução dos valores pagos antecipadamente e possíveis perdas e danos.

Direito à transparência na propaganda

A propaganda enganosa é proibida em qualquer situação, seja nas ofertas online ou em lojas físicas.

De acordo com o CDC, toda publicidade online deve ser veiculada com transparência, de forma que possa ser identificada imediatamente pelo consumidor.

Além disso, é proibido usar qualquer informação que induza o consumidor ao erro.


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