202207.06
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Tipos de indenização previstas no direito

Quando alguém é lesado por uma pessoa física ou jurídica, pode ter direito a receber uma indenização, mas você sabe quando pode requerer uma? Quais são os tipos de indenização?

Indenização é o valor pago à vítima para consertar um dano causado. Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que cause danos a outra, tem o dever de indenizar. Isso é o que dita o artigo 159 do Código Civil:

“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,          negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a  outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

O objetivo de uma indenização é sempre compensar a vítima pelos danos que tenha sofrido, os quais podem ser de várias naturezas, inclusive estritamente moral. E, justamente por haver uma vasta natureza de causas, o direito prevê vários tipos de indenizações. 

Os tipos de indenizações são muitos, e aqui vamos abordar os sete mais comuns:


  • Indenização por Danos Materiais

O dano, neste caso, se deu em um bem material (ex: bater em um veículo), por isso a reparação é em cima de prejuízos patrimoniais, ou seja, na perda de bens materiais ou econômicos da vítima. É levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergentes. Além disso, os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de ganhar.

Nesse tipo de indenização, o juiz pode decidir que o aporte será no valor exato ao prejuízo causado. Reparando totalmente os efeitos danosos. Ou, ainda, que o culpado indenize a vítima pelos prejuízos decorrentes. Assim, em uma situação onde uma empresa de construção danifica um carro estacionado, por exemplo, o magistrado determina que ela pague pelo conserto total do veículo e arque com os custos que a ela terá por não poder utilizá-lo.

 

  • Indenização por Danos Morais

Indenização por danos é a reparação por ações que tenham afetado a integridade física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima. As causas são variadas e vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos. 

Por ser um tipo de indenização de natureza compensatória, e não ressarcitória, como ocorre na causada por danos materiais, seu valor não é predeterminado. Assim, a quantia é definida pela análise do juiz do caso. Ele con

sidera a gravidade do prejuízo, a condição da vítima e a situação financeira do autor.

 

  • Indenização por Perdas de Chance

A indenização pela perda de uma chance baseia a reparação em algo que a vítima deixou de ganhar, e não é em cima de algo que ela perdeu. É a frustração pela oportunidade de um ganho patrimonial ou pela redução de uma vantagem, por ato ilícito de um terceiro. Deve ser real e concretamente comprovada sua possibilidade de êxito, caso o evento julgado não ocorresse.

Diferente do lucro cessante, o valor da indenização por perda de chance não deve corresponder àquilo que não foi alcançado. Mas, sim, de uma quantia definida pelo juiz de modo a indenizar a privação do ganho esperado.

 

  • Indenização por Danos Estéticos

Trata-se de um tipo de indenização que decorre dano causado por marcas permanentes no corpo da vítima, provocando incômodo psicológico e estético. É uma restituição comum, em casos de atentado à integridade física e em erros médicos. São aqueles que deixam cicatrizes, sequelas ou quaisquer outros sintomas que causem insatisfação da pessoa.


  • Indenização por Morte

Quando o evento degradante culmina em morte, é de responsabilidade do culpado quitar as despesas geradas com o hospital e funeral. Assim como, pagar à família da vítima a quantia com a qual o morto contribuiria em seu tempo de vida produtiva. Portanto, esse valor é chamado de indenização por morte.


Como você pode perceber, existem muitos tipos de indenização na legislação brasileira. Por isso, é importante saber quais são os seus direitos, caso precise reivindicar uma perda. Mas, lembre-se que é necessário contar com a assessoria de um advogado em todo o processo. 


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