202207.13
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Conheça alguns dos principais direitos trabalhistas

Confira quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT aos colaboradores:

13º salário

O 13º salário é um pagamento extra que todos os colaboradores incluídos no regime CLT recebem anualmente, geralmente no mês de dezembro.

Algumas empresas realizam o pagamento do décimo terceiro, em uma ou duas parcelas, podendo ser de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador. O que não é permitido é perder o prazo para o pagamento do 13° salário ou não realizar esse repasse para o trabalhador.

No caso das empresas que parcelam o 13º salário, a primeira parte deve ser paga até o mês de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro.


FGTS

Todos os meses as empresas têm por obrigação depositar 8% do salário bruto do colaborador no chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse valor serve como um resguardo ao profissional que venha a ser demitido sem justa causa, já que automaticamente ele adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado.

Existem outros casos em que o FGTS pode ser sacado, confira alguns deles:

  • Doença grave ou terminal;
  • Financiamento de imóveis;
  • Morte do colaborador;
  • Aposentadoria;
  • Caso a empresa decrete falência.

 

Hora extra

As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais.

Segundo os direitos trabalhistas, é permitido que o profissional exerça no máximo 2 horas extras diariamente. É primordial também que esse acordo, em torno da hora extra, esteja previamente definido entre a empresa e colaborador ou em convenção coletiva.

Sobre o valor da hora extra, é importante saber que ele ultrapassa o da hora normal de trabalho, com o acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora trabalhada, e 100% deste valor se a hora extra ocorrer em finais de semana e feriados.

 

Adicional noturno

O adicional noturno é um benefício para os colaboradores urbanos que trabalham entre 22h e 5h. Aqueles que exercem a sua função nesse período tem o direito de receber um valor adicional de 20% na hora diurna.

Já o trabalhador rural, que atua na lavoura, tem direito a um valor adicional de 25% e considera-se o horário de adicional noturno entre 21h e 5h.

Os colaboradores da área pecuária, que trabalham entre 20h e 4h, também têm direito a receber um adicional de 25%.


Licença maternidade 

A licença maternidade é um período de ausência, de no mínimo 120 dias, concedido às mulheres que se tornaram mães, sem terem nenhuma perda de seus direitos trabalhistas, inclusive de salário.

O tempo de afastamento pode chegar a 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para quem o adota.

Outra questão importante neste sentido é que as mulheres grávidas não podem ser demitidas sem justa causa e possuem uma estabilidade de até 5 meses após o nascimento do bebê.


Férias

Todo colaborador, que trabalha no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho (período aquisitivo) tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas.

Após o cumprimento do período aquisitivo (12 meses de trabalho), a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores.

As férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um desses períodos deve ser maior que 14 dias e outro dois devem ter no mínimo 5 dias. Além disso, as férias não podem começar antes de um descanso semanal ou que antecedem dois dias de um feriado.


Seguro desemprego

O benefício do seguro desemprego é um dos direitos trabalhistas oferecidos aos colaboradores que são demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, que ocorre quando a demissão é acarretada por alguma ação do empregador.

O seguro desemprego é visto como um auxílio financeiro temporário para que esse trabalhador consiga manter seu padrão de vida enquanto procura uma nova ocupação.

Quem adquire esse benefício recebe uma parcela mensal, por 3 a 5 meses, com um valor que é definido com base nos 3 últimos salários do colaborador. O número de parcelas é calculado de acordo com o tempo em que o colaborador ficou empregado.

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