Recuperação Judicial pode salvar empresas em crise!
Há anos o Brasil vem sofrendo com uma crise econômica, agravada ainda mais pela pandemia do coronavírus, que propagou a estagnação da economia, e até o retrocesso dela, em todo o mundo. Em decorrência disso, houve um aumento nos pedidos de recuperação judicial pelas empresas.
Independentemente do sistema econômico do país ou do mundo, qualquer empresa, de qualquer ramo está sujeita a sofrer com uma crise financeira. Por esse motivo, é essencial para os empresários conhecerem a Lei de Falências (Lei nº 11.101 de 2005), e a Lei de Recuperação e Falência (Lei 14.112 de 2020) que atualizou a primeira, as quais preveem a possibilidade de realização de recuperação judicial, que pode ser uma alternativa eficaz para os momentos de recessão.
Em regra, a recuperação judicial será necessária quando as dívidas da empresa superarem sua receita, apresentando como vantagem a oportunidade de negociação entre devedor e credores. Ou seja, a recuperação judicial não é necessariamente o encerramento da atividade empresária, mas sim um meio para auxiliar a empresa na sua reorganização econômico-financeira e a superação da crise.
Pode-se afirmar, assim, que a recuperação judicial é um processo por meio do qual uma empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade.
O principal objetivo da recuperação é evitar a falência, servindo também para a conservação dos postos de trabalho, bem como, para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos. Também pode contribuir para a manutenção das atividades econômicas da empresa e de sua função social.
A recuperação judicial envolve a empresa em crise, o grupo de sócios e acionistas, o grupo de credores e um administrador judicial. Durante o processo, a companhia fica submetida a regras especiais e o sucesso desse instrumento depende da aceitação das condições pelos credores e, sobretudo, do cumprimento do plano de recuperação por parte da empresa.
Na recuperação judicial, a empresa devedora aciona diretamente o Juízo de Falência e Recuperação Judicial. Ao juízo, a empresa apresentará uma proposta de recuperação que não foi acordada previamente com os credores.
A Lei nº. 11.101/2005 garante às empresas a chance de recorrer ao Poder Judiciário para garantir a suspensão de todas as ações e execuções contidas na recuperação judicial (art.6º) pelo prazo de cento e oitenta dias.
Após o deferimento da recuperação judicial e a nomeação do administrador judicial, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação que deverá constar a proposta para a superação da crise econômico-financeira.
Há também a recuperação extrajudicial, em que o devedor discute, negocia e aprova junto aos credores uma proposta ou plano de recuperação. Apenas posteriormente ao acordo entre devedores e credores é que ocorre a apresentação ao judiciário, tendo validade jurídica e efeitos legais apenas se homologada pelo juízo.
Percebe-se que a recuperação judicial é um mecanismo muito importante do Direito Empresarial por sua efetividade e capacidade de salvar as empresas que enfrentam uma momento de crise.