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Atenção para Black Friday: dicas jurídicas para não cair em golpes

A Black Friday é uma tradição originada nos Estados Unidos e realizada na última sexta-feira de novembro que consiste em promoções com grande baixa dos preços nas principais lojas como uma forma de impulsionar as vendas.

A “sexta-feira negra” (em tradução literal), com a ajuda das novas tecnologias, estendeu-se para diversos países no mundo, inclusive o Brasil, que a quase uma década adota a Black Friday, tanto nas lojas físicas como nas on-line.

A cada ano que passa, mais lojistas aderem ao evento. Entretanto, um dos grandes problemas da Black Friday no Brasil é a chamada “maquiagem nos preços”, que consiste na sua elevação, com posterior redução, objetivando ludibriar o consumidor, por meio de prática evidentemente abusiva.

Nos primeiros anos de realização do evento no país, os abusos foram tão escancarados que o evento acabou sendo apelidado de Black Fraude em consequência das dificuldades e enganos ocorridos durante as compras, que vão desde propagandas enganosas como falsas promoções, em que o valor do produto subia dias antes para poder “diminuir” no dia do evento.

Aqui preparamos dicas para que você se possa se prevenir de possíveis golpes e realizar suas compras com segurança e responsabilidade.

  • Como não cair em golpes na Black Friday?

Para que não cair em golpes, o comprador precisa ficar atento às promoções antes mesmo da Black Friday iniciar, principalmente quando se trata de ofertas excessivamente tentadoras, com valores extremamente inferiores as demais lojas, já que esse tipo de oferta costuma ser usada em links maliciosos que coletam indevidamente os seus dados do comprador e muitas vezes não entregam o produto adquirido após o pagamento.

Não deixe de verificar se a loja recebe o selo Black Friday Legal, assim você saberá se ela realmente está cadastrada e fazendo a promoção na Black Friday, pois este selo é o comprometimento do estabelecimento com a legislação do consumidor.

É sempre recomendável, uma pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes. Dessa forma, pode-se evitar a prática “metade do dobro”, que é quando as lojas aumentam o preço dos produtos e serviços dias antes do evento e, na data programada, dividem o valor pela metade.

Antes de realizar sua compra, informe-se sobre os dados da empresa, do site que está sendo apresentada a oferta e dê preferência para vendedores que fornecem histórico dos valores do produto, o que te mostrará se o produto está realmente com desconto.

Nas lojas físicas, é preciso observar os possíveis defeitos internos ou aparentes dos produtos, como mal funcionamento por bateria ou arranhões. Já nas lojas on-line, não é possível ter acesso direto à mercadoria e, por isso, deve-se redobrar a atenção, principalmente com valores de frete ou encargos.

Também é aconselhável verificar as avaliações feitas por outros consumidores em relação à loja e ao produto antes de realizar a compra.

  • Qual lei ampara o consumidor em casos de Black Fraude?

É importante saber que é o Código de Defesa do Consumidor que tutela as compras feitas na Black Friday, assim como os produtos e serviços adquiridos a qualquer tempo, inclusive as compras feitas pela internet.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de direitos dos compradores que precisam ser atendidas pelas lojas, como por exemplo a existência do prazo de 7 dias, a contar do recebimento, para devolução de produto comprado pelo internet.

Além do Código de Defesa do Consumidor, há também a  Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net) que, todos os anos, publica um Código de Ética estabelecendo normas de conduta e boas práticas comerciais para a Black Friday, a fim de evitar casos como a Black Fraude.

As empresas que se cadastram, recebem o selo Black Friday Legal como uma forma de garantia ao consumidor, por selecionar empresas que estão, de fato, comprometidas a cumprir com a legislação. E, caso haja algum incidente, o consumidor não terá tanta dor de cabeça para encontrar soluções.

Caso o consumidor seja vítima de algum golpe na Black Friday, deve se dirigir ao PROCON (Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor) da sua cidade e registrar uma RECLAMAÇÃO contra aquele estabelecimento. A reclamação vai gerar um número de protocolo, que será importantíssimo em caso de ação judicial futura.

  • Direitos dos Consumidores

O Código de Defesa do Consumidor prevê alguns direitos que você pode e deve recorrer caso se depare com problemas na Black Friday.

O consumidor pode desistir da compra: caso você se arrependa da compra do produto ou serviço, é possível desistir no prazo de sete dias a partir da assinatura ou do ato de recebimento. Mas, cuidado! A desistência só vale para compras por internet, telefone ou domicílio. Em compras presenciais, esse direito não se aplica.

Propaganda enganosa: Vale o que está escrito. Se a loja informou um valor e, na hora da compra, houve um acréscimo, saiba que você está sendo lesado e, por isso, é uma situação criminal em que a Justiça deve ser acionada imediatamente. Além disso, há outros casos de propaganda enganosa, como a promessa descumprida de brindes junto de produtos ou serviços.

Direito de troca: a loja tem obrigação de atender sua solicitação de troca. O prazo de troca de produtos não duráveis com defeito é de até 30 dias e, para bens duráveis com defeito, 90 dias. O consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Por outro lado, caso o produto nem funcione, deve ser trocado imediatamente.

  • O que fazer caso eu tenha sofrido com uma fraude na Black Friday?

Primeiramente é válido entrar em contato com o fornecedor para tentar solucionar a questão. Se acaso o problema for resolvido diretamente com o fornecedor, menos dores de cabeça. Contudo, se a situação não se resolver, o comprador deve efetuar uma reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Para reivindicar seu direito, o consumidor precisa de alguns documentos comprovando a aquisição da mercadoria. É aqui que a nota fiscal e o número de protocolo entram. Além destes, também é possível fornecer capturas de tela (print da tela) da loja em que a compra foi feita, com o valor do produto, CNPJ e endereço da empresa.

Para ajudar a resolver problemas relacionados às promoções da Black Friday, um advogado de direito do consumidor é a peça-chave para que você saia feliz e sem problemas com as compras de fim de ano.

  • Quais as penalidades em caso de fraude na Black Friday?

O Código de Defesa do Consumidor (dos artigos 61 a 80) traz uma série de dispositivos relacionados às infrações penais caso fornecedores e fabricantes deixem de cumprir a legislação consumerista, variando de detenção de até um ano ou multa.

Em casos mais graves, conforme dito, o consumidor deve acionar também a via judicial para receber a devida reparação dos prejuízos. Por isso, é recomendável que o consumidor sempre guarde todos os documentos e comprovantes referentes à compra.

Fique atento e boas compras!


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