202211.23
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Relação de consumo entre Bancos e seus clientes

De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre instituições financeiras e clientes. Ou seja, os bancos são considerados fornecedores de serviços.

E quando pensamos nas nossas melhores experiências como consumidores, geralmente nenhuma delas foi uma experiência com banco. Aliás, na realidade, a maioria dos brasileiros tem ou já teve algum problema com bancos.

É importante entendermos que nem sempre a aplicação do CDC nas relações das instituições financeiras será feita de forma generalizada a todos serviços oferecidos pela instituição. É preciso que a relação de consumo esteja bem estabelecida para que seja configurada a responsabilidade objetiva do banco e ele repare os danos causados aos consumidores.

Existem muitas situações em que o consumidor tem seus direitos violados pelas instituições financeiras, cabendo e ele ingressar com uma ação judicial contra o banco para que haja a reparação de danos. Por isso, se você está enfrentando problemas com bancos, a primeira coisa a fazer é consultar um advogado especializado em direitos do consumidor.

Esse profissional tem o conhecimento e a experiência para analisar seu caso e recomendar se vale a pena abrir uma ação contra banco ou até mesmo buscar outra alternativa para defender seus direitos, como um acordo extrajudicial.

Mas você sabe quais os principais problemas com bancos que dão motivo para mover uma ação judicial? Vamos conferir:

1.   Envio do cartão pelos bancos

Uma prática muito recorrente feita pelos bancos é o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação. Essa prática visa captar o consumidor para que ele contrate o banco.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a aplicação do Código de Defesa do consumidor nesta situação e afirmou o cabimento de uma indenização pelo envio, conforme prevê a súmula 532 do STJ.

Entretanto, caso você tenha interesse em utilizar o cartão, entre em contato com a agência e se informe sobre as cobranças de taxa e juros para evitar problemas futuros. No momento em que estiver utilizando o cartão, você dificilmente conseguirá a indenização pelo recebimento do mesmo.

Caso não saiba como proceder diante dessa situação ou se tiver algum problema decorrente do recebimento do cartão, entre em contato com um advogado especialista para ser orientado.

2.   Abusividade na hora de contratar o banco

Via de regra, o modelo contratual mais adotado nos bancos são os contratos de adesão, em que direitos e deveres são estabelecidos pela instituição financeira, cabendo ao aderente apenas a sua assinatura. Sendo assim, a manifestação de vontade por parte do cliente será limitada.

Sobre esses contratos, o CDC dispõe em seu art. 54:

§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Como visto acima, a informação deve ser clara e precisa ao consumidor e, caso a instituição não se adeque ao disposto na legislação, terá que indenizar o cliente que for prejudicado.

Mesmo com o contrato de adesão, é importante que os serviços oferecidos sejam previamente pactuados entre o cliente e o banco. Deverão ser esclarecidas ao consumidor todas as dúvidas relativas ao contrato por parte do atendente.

3.   Cobrança de tarifas indevidas

A cobrança de tarifas é uma das principais maneiras que o banco utiliza para ganhar dinheiro. Ele cobra um valor por cada atividade que você faz com sua conta: depósitos, saques, transferências, entre outras. Mas você sabia que os bancos devem oferecer uma parcela de serviços gratuitos?

Esse direito está previsto na resolução normativa 3.919/2010 emitida pelo Banco Central (BACEN).

Os serviços oferecidos gratuitamente estão elencados abaixo:

   –   4 saques;

   –   2 extratos do mês anterior;

   –   2 transferências para o mesmo banco;

   –   1 extrato anual;

   –   10 folhas de cheque;

   –   1 cartão função débito.

O banco não poderá fazer a cobrança de taxa se o cliente utilizar os serviços em consonância com o limite acima estipulado. Entretanto, se o cliente exceder o limite da gratuidade, essa cobrança será devida.

As tarifas devem estar previstas no contrato e de forma clara. Se você não foi informado de que a tarifa existia, ela é indevida.

Além disso, o banco também não pode cobrar tarifas que não tenham sido autorizadas pelo Banco Central, que é o grande regulador dos serviços bancários no país. Em outras palavras, uma tarifa qualquer “inventada” pelo seu banco também é considerada indevida.

Fique atento, caso o banco cobre de forma indevida seu cliente, ele deverá ressarci-lo, podendo até haver, conforme orientação de um especialista, a restituição em dobro do valor cobrado ilegalmente, por isso a presença do advogado se faz indispensável neste momento.

4.   Jurus abusivos

O CDC tem uma preocupação muito forte em afastar práticas consideradas abusivas nas relações de consumo, ou seja, práticas que se aproveitam da condição mais frágil do consumidor para obter vantagens indevidas ao fornecedor. E uma dessas práticas é a cobrança de juros abusivos nos contratos bancários.

É por isso que o CDC permite revisar um contrato, mesmo que você tenha assinado por sua própria vontade, se ele tiver “prestações desproporcionais”:

Art. 6º.  São direitos básicos do consumidor:

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas

Existem algumas situações em que os juros são considerados abusivos, como:

   –   Juros não previstos nos contrato: o consumidor não foi informado e, portanto, não concordou com essa cobrança. Nesse caso, independentemente do valor dos juros, eles são abusivos;

   –   Juros acima da taxa média de mercado: o Banco Central calcula a média de juros aplicada  por todos os bancos operando no Brasil. Quando um banco pratica taxas superiores a esta média, podemos alegar que são juros abusivos;

Se for provado a abusividade na cobrança, o consumidor será indenizado e, em alguns casos, o consumidor poderá receber a quantia cobrada de forma excessiva em dobro.

5.   Clonagem de cartão

Com a modernidade, as compras em lojas online estão em ascensão. O dinheiro em papel foi trocado pelo cartão magnético com a finalidade de ser mais prático.

Todavia, o custo da modernidade nos trouxe o aumento de golpes com cartão, principalmente a clonagem de cartão.

Neste caso, ao tomar ciência do golpe, a vítima deve agir de forma rápida, a fim de evitar mais prejuízo, logo deverá entrar em contato com o banco, relatar o ocorrido, que não reconhece a compra e solicitar o bloqueio do cartão.

O decreto 6.523/08, mais conhecido como lei do SAC, dispõe que, após fazer todo o relato, o consumidor deve solicitar o número do protocolo da ligação e que este valerá como prova que houve o contato entre o cliente e o banco.

Caso o banco não resolva o problema ou permaneça inerte a solicitação, o consumidor poderá solicitar uma indenização pela omissão.

6.   Cobrança indevida

Nós já falamos sobre tarifas indevidas e juros indevidos. Agora, vamos ver mais um dos problemas com bancos mais comuns: a cobrança indevida.

Existe cobrança indevida quando o banco exige que você pague uma dívida que não existe, ou com valor diferente do real.

Essa situação, além de causar danos materiais, também pode gerar danos morais para o consumidor.

Quando o banco realiza uma cobrança indevida e você paga o valor cobrado, seu principal direito é o ressarcimento desse valor. Como se trata de direito do consumidor, você pode receber uma restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

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