202302.03
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Se você tem uma empresa, precisa dar atenção aos contratos!

Uma das atividades que mais demanda atenção nas empresas é a gestão de contratos. Os instrumentos jurídicos realizados pela ou com a empresa precisam ser cuidadosamente negociados e seguir políticas internas para que estejam de acordo com as finalidades das organizações.

Mas afinal, para que servem esses contratos em uma empresa?

Os contratos são garantias das regras existentes nas relações jurídicas estabelecidas em qualquer negócio. E servem para:

  • estabelecer obrigações e direitos entre as partes;
  • trazer segurança jurídica;
  • evitar desacordos.

Desse modo, o objetivo dos contratos empresariais é garantir a segurança jurídica das partes, já que, por meio de um contrato, são elencados todos os elementos do negócio pactuado, desde objeto, obrigações, valores, hipóteses de rescisão ou suspensão, penalidades, entre outras.

Assim, eles servem para garantir que as partes cumprirão com as cláusulas acordadas, dentro da legislação vigente que servirá de base para a negociação.


– Principais tipos de contratos empresariais

1 – Contrato de Vesting e Cliff: são aqueles que tratam das obrigações essenciais para que um futuro sócio ou colaborador receba participação societária da empresa no futuro, establecendo o período mínimo de vinculação à empresa, carga horária mínima e consequências em caso de abandono prematura do projeto.

2 – Contratos de Investimento: são firmados entre uma empresa, seus sócios e um ou mais investidores, em que o(s) investidor(es) garantem uma futura participação societária na empresa em troca de investimento no valor presente. Na fase inicial, os investidores aguardam a ocorrência de certos eventos que sinalizam o sucesso da empresa, para então se tornarem-se sócios.

3 – Termos de Confidencialidade: Os fundadores de uma startup muitas vezes querem que investidores potenciais assinem esse tipo de contrato antes de compartilhar suas ideias de negócios. Esses termos de confidencialidade tem como objetivo proibir o compartilhamento de informações.

4 – Locação Comercial: se baseia na lei do inquilinato e, portanto, traz amarrações específicas para proteger o locador (dono do imóvel), especialmente por meio de multas, inclusão de fiador, depósitos como caução ou apólices de seguro.

5 – Contrato de Trabalho tradicional (CLT): utilizados na contratação de colaboradores sob o regime da CLT, que indicam os termos de emprego, como salário, benefícios, tempo de férias, jornada de trabalho etc. Existem algumas posições na empresa em que a contratação sob esse tipo de contrato é essencial para a redução de risco jurídico.

6 – Acordos de Propriedade Intelectual: Estes tipos de contratos podem ser independentes ou integrar os contratos de trabalho. Geralmente tratam da propriedade intelectual das criações, invenções e da produção realizada no projeto em questão ou mesmo durante as atividades da empresa.

7 – Contrato de Pessoa Júridica: é simplesmente um contrato de prestação de serviços utilizado para regular a relação entre profissionais liberais e a sua empresa. Primordialmente celebrado com membros da equipe de produto como desenvolvedores e designers, ou mesmo profissionais da área de marketing. É importante lembrar, que a celebração de contratos desta natureza não afasta a eventual existência de vínculo empregatício e reclamações trabalhistas. É muito comum que esse tipo de contrato baseie-se nas atividades cabíveis aos microempreendedores individuais (MEI)

8 – Contrato de Prestação de Serviços: este documento irá regular todas as regras de pagamento, multas, prazo de duração, escopo do serviço, dentre outras obrigações das partes.

9 – Termos de Uso e Política de Privacidade: Esse tipo de contrato é muito utilizado por empresas de tecnologia, trata-se de um contrato de adesão, utilizado para facilitar a contratação massificada de serviços digitais/online. Este documento deverá ser facilmente acessível dentro do site ou plataforma que disponibiliza seu serviço. Aliás, deverá conter todas as regras de utilização, riscos, benefícios direitos e deveres tanto do usuário quanto da empresa. Além disso, é importante trazer as regras relativas à privacidade dos dados coletados dos usuários, sempre em acordo com as regras do marco civil da Internet. Apesar da grande maioria dos usuários não lerem este documento, ele é utilizado como prova em caso de demandas judiciais.


– Ciclo de vida dos contratos nas empresas

Como visto até agora, são inúmeros contratos corporativos realizados constantemente e que precisam de acompanhamento durante todas as suas etapas, desde a negociação até a execução de cada um deles.

Sendo assim, é necessário conhecer as funções desempenhadas em cada fase, a fim de que a gestão contratual seja realizada da forma mais eficiente e assertiva possível.

  • Fase 1: Negociação

Também chamada de pré-contratação, a etapa da negociação é aquela em que as partes se reúnem para discutir sobre as cláusulas do contrato, desde o objeto, até valores, formas de pagamento e de execução.

Nesse momento, todos os aspectos técnicos da contratação são levados em conta. Além disso, podem ser estipulados documentos, certidões e autorizações necessárias para viabilizar o negócio jurídico.

Ao final desta fase, uma minuta do contrato é redigida e encaminhada aos envolvidos.

  • Fase 2: Aprovação

Depois de receberem a minuta do contrato empresarial, as partes devem analisá-la e confirmar se as cláusulas estão de acordo com o que haviam negociado anteriormente.

Caso haja alguma alteração, ela deverá ser realizada. Somente após os envolvidos estarem de acordo com o contrato, é que ocorre sua aprovação.

  • Fase 3: Assinatura

A etapa seguinte, portanto, é a assinatura do contrato. Esse é o momento em que a negociação é, finalmente, formalizada por meio do aceite das partes.

A assinatura pode ser realizada de diferentes formas, como a física, a digital, a eletrônica ou a híbrida.

Vale destacar que a assinatura digital tem validade legal igual àquela realizada em cartório e, portanto, confere segurança jurídica ao documento, além de ser mais prática e acessível para as partes.

  • Fase 4: Pré-execução

Após a assinatura do contrato, passa-se para a fase de pré-execução. Esse momento ocorre até que se inicie a execução do contrato.

Nessa etapa, são analisadas as atividades necessárias que deverão ser executadas para cumprir o contrato, como, por exemplo, quais equipamentos serão utilizados, qual o veículo que realizará a entrega, quais as preparações que deverão ser feitas no local de entrega.

Além disso, o contrato também deverá ser armazenado de acordo com os procedimentos da empresa, possibilitando sua consulta pelos responsáveis a qualquer tempo.

Outra questão importante são os direcionamentos que devem ser passados ao financeiro, como valores de pagamento, formas e prazos para tanto.

Como se pode perceber, essa etapa consiste em um verdadeiro planejamento de como o cumprimento do contrato será realizado.

  • Fase 5: Execução

A próxima etapa do ciclo de vida de um contrato empresarial envolve a sua execução. Normalmente, essa fase tem maior duração, uma vez que é nela em que o objeto contratual é cumprido, seja ele a entrega de bens, insumos ou uma prestação de serviços.

Independentemente da finalidade, deve haver a fiscalização recíproca das partes para que a execução tenha seu andamento normal e que a entrega ou prestação seja realizada dentro das especificidades pactuadas.

Nessa fase, também é averiguada a necessidade de eventual prorrogação de prazo, de uma renovação ou do encerramento do negócio jurídico.

  • Fase 6: Encerramento

Um contrato empresarial só pode ser encerrado assim que todas as cláusulas e obrigações forem cumpridas. Por isso, nesta etapa são reanalisadas todas as cláusulas, a fim de verificar se todas foram executadas corretamente.

Sendo positiva a execução, o contrato será encerrado e arquivado de acordo com os procedimentos internos da empresa.


– Quais são as consequências da ausência de um contrato?

A ausência do contrato deixa as partes desprotegidas no caso de descumprimento dos deveres, assim como, não fica evidente quais são os direitos de cada parte envolvida naquela relação.

A ausência de um contrato também traz consigo a falta de comprovação quanto ao objeto do contrato, prazos e honorários a serem pagos.

Os contratos devem ser assinados por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.


– Diferenças entre contrato de trabalho regido pelo CLT e contrato de Pessoa Jurídica

A principal diferença entre contrato de trabalho regido pelo CLT ou Contrato de Pessoa Jurídica é que no regime CLT, o trabalhador possui uma série de garantias legais, assim como registro na sua Carteira de Trabalho, o que é mais seguro e estável.

No regime de Pessoa Jurídica, aquele que irá desempenhar o trabalho precisa abrir um CNPJ e, assim, arcará com os riscos e os custos para desempenhar o trabalho contrato, mediante recebimento de contraprestação financeira.

A burocracia e os impostos para que uma empresa contrate pelo regime de CLT, possuem valor elevado e por isso, muitas vezes, o salário recebido pelo empregado não é alto quando comparado ao montante recebido pelas pessoas jurídicas para desempenharam a mesma atividade, já que neste último caso há uma redução considerável com tributos.


A participação de um advogado na elaboração de um contrato é obrigatória?

Nem todos os contratos possuem a exigência legal para serem redigidos. Entretanto, em todo os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, como o contrato social, a participação do advogado é obrigatória  sob pena de nulidade.

Cabe ressaltar, também, que por mais que não haja obrigatoriedade, um contrato mal redigido pode resultar em inúmeros prejuízos para empresa, culminando, inclusive, em processos judiciais com penhora de bens.

Contar com um advogado especialista é indispensável para o sucesso do contrato, pois ele irá avaliar o negócio, elaborar o contrato de acordo com a vontade dos sócios e dar legalidade àquele ato.

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