202106.16
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Modelo: Contrato de locação de imóvel residencial

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

 

DAS PARTES

LOCATÁRIO: Nome completo, nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade RG nº XXX-SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº XXX, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens com nome completo do cônjuge, nacionalidade, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº XXX-SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, CEP XXX, a seguir denominado como LOCATÁRIO, e de outro lado:

LOCADOR: Nome completo, nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade RG nº XXX-SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº XXX, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens com nome completo do cônjuge, nacionalidade, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº XXX-SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, CEP XXX, a seguir denominado como LOCADOR.

FIADOR: Nome completo, nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade RG nº XXX-SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº XXX, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens com nome completo do cônjuge, nacionalidade, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº XXX-SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, CEP XXX, a seguir denominado como FIADOR.

As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de locação de imóvel residencial, que se regerá pelas cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:

DO OBJETO DA LOCAÇÃO

Cláusula 1ª – O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, CEP XXX, no exato estado do termo de vistoria e fotos em anexo.

Parágrafo Único – Trata-se de apartamento de dois pavimentos (duplex), sendo 3 quartos, 1 banheiro e 1 sacada na parte superior; 1 sala, 1 banheiro e 1 cozinha conjugada com área de serviço na parte inferior, possuindo, ainda, vaga de garagem.

 

DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª – O LOCATÁRIO declara que o imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso RESIDENCIAL.

Parágrafo Único – É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

Cláusula 3ª – O LOCATÁRIO obriga por si e demais dependentes a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 4ª – O prazo da locação é de XXX meses, iniciando-se em XX/XX/XX e com término em XX/XX/XX, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, conforme Art. 46 da Lei 8.245/1991.

Cláusula 5ª – Completado 01 ano de sua vigência, o contrato poderá ser rescindido sem que haja quaisquer penalidades, desde que a outra parte seja comunicada com a antecedência mínima de dias.

Parágrafo Único – Se o LOCATÁRIO vier a usar da faculdade que lhe confere o contido no artigo Art. 4º da Lei 8.245/91 e devolver o imóvel antes do vencimento do prazo ajustado, pagará a multa compensatória equivalente a 02 vezes o valor do aluguel vigente, reduzido proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido.

Cláusula 6ª – Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir- se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

 

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 7ª – O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 5 do mês subsequente ao vencido, por meio de boleto bancário, no valor de R$ XXX,XX , reajustados anualmente, pelo índice IGP-M, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. Na ausência deste índice, será utilizado outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas.  

 

DA MULTA E JUROS DE MORA

Cláusula 8ª – Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará a sua cobrança através de advogado. Ficam desde já, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança, e de 20% (vinte por cento), se judicial.

 

DA CONSERVAÇÃO, REFORMAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS

Cláusula 9ª – Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza do imóvel e segurança.

Cláusula 10ª – As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Cláusula 12ª – O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo.

Cláusula 13ª – O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. No caso de prévia autorização, as obras serão incorporadas ao imóvel, sem que caiba ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias.

Cláusula 14ª – Cabe ao LOCATÁRIO verificar a voltagem e a capacidade de instalação elétrica existente no imóvel, sendo de sua exclusiva responsabilidade pelos danos e prejuízos que venham a ser causados em seus equipamentos elétrico-eletrônico por inadequação à voltagem e/ou capacidade instalada. Qualquer alteração da voltagem deverá de imediato ser comunicada ao(a) LOCADOR(A), por escrito. Ao final da locação, antes de fazer a entrega das chaves, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá proceder a mudança para a voltagem original.

Cláusula 15ª – O LOCADOR deve responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação

Parágrafo Único: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria, não respondendo por vícios ocultos ou anteriores à locação.

 

DAS TAXAS E TRIBUTOS

Cláusula 16ª – Todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como condomínio, IPTU, bem como despesas ordinárias de condomínio e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, o qual arcará também com as despesas provenientes de sua utilização tais como ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.

 

DOS SINISTROS

Cláusula 16ª – No caso de sinistro do prédio, parcial ou total, que impossibilite a habitação do imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

Cláusula 17ª – No caso de incêndio parcial, obrigando obras de reconstrução, o presente contrato terá suspenso a sua vigência, sendo devolvido ao LOCATÁRIO após a reconstrução, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.

 

DA DESAPROPRIAÇÃO

Cláusula 18ª – Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, sendo passível de indenização as perdas e danos efetivamente demonstrados.

 

DO FIADOR

Cláusula 19ª – O FIADOR, e principal pagador do LOCATÁRIO, responde solidariamente por todos os pagamentos descritos neste contrato, até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR e termo de vistoria do imóvel.

Parágrafo Único – Falecendo o FIADOR, deve o LOCATÁRIO, no prazo 30 (trinta) dias, indicar substituto idôneo, nas mesmas condições do atual FIADOR, que possa garantir o valor locativo e encargos do referido imóvel, ou prestar seguro fiança de empresa idônea.

 

DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 20ª – No caso de alienação do imóvel, o LOCATÁRIO terá direito de preferência, e se não utilizar-se dessa prerrogativa formalmente, o LOCADOR poderá dispor livremente do imóvel.


DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO

Cláusula 21ª – A não observância de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de XXX vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido.

 

DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula 22ª – A rescisão previamente à vigência do presente contrato culmina em multa contratual calculada da seguinte forma: (valor da multa por infração / (quantidade de meses do prazo do contrato) = R$ XXX ao mês X (quantidade de meses faltantes para o termino do contrato).

Cláusula 23ª – Após o prazo de vigência do presente, podem as partes rescindir o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.

 

DA OBSERVÂNCIA À LGPD

Cláusula 24ª – O LOCATÁRIO declara expresso CONSENTIMENTO que o LOCADOR irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, V, da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, II, da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, V, da LGPD.


TERMOS GERAIS

Cláusula 25ª – O LOCATÁRIO se obriga a respeitar os direitos de vizinhança com rigorosa observância da Convenção, Regulamento Interno ou outros regulamentos porventura existentes, quando a unidade estiver inserida em condomínio, ficando responsável pelas multas que vierem a ser aplicadas em razão de infrações cometidas.

Cláusula 26ª – Somente será permitido ao LOCATÁRIO colocar placas, letreiros, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais, bem como aparelhos de ar condicionado, antenas, etc. nas partes externas do imóvel locado, se for observado o previsto na legislação municipal, e em caso de unidade integrante de condomínio observar, também, o disposto na convenção e regimento interno, e prévia autorização do síndico.

DO FORO

Cláusula 27ª – As partes elegem o foro de XXX para dirimirem qualquer litígio decorrente do presente termo.

E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em três vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.


Cidade XXX, xx de xxx de xxx. 


COMPROMITENTE VENDEDOR

_________________________                        

(Nome e assinatura do vendedor)          

_________________________

(Nome e assinatura cônjuge)


COMPROMITENTE COMPRADOR

______________________________                 

(Nome e assinatura dos Compradores)             

______________________________

(Nome e assinatura cônjuge)


TESTEMUNHAS

_________________________________

(Nome, RG, CPF e assinatura da Testemunha 1)

_______________________________________

(Nome, RG, CPF e assinatura da Testemunha 2)


ANEXOS:

Anexo I -Termo de vistoria do imóvel;

Anexo II – Regimento/Regulamento do Condomínio – se houver.


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