202303.27
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Como fazer um Contrato de Locação?

O contrato de locação é um documento fundamental e comum dentro do mercado imobiliário, pois garante que toda a negociação ocorra formalmente e com segurança.

Contudo, os contratos possuem diversas especificações e particularidades que costumam deixar locatários, locadores e até mesmo profissionais da área com algumas dúvidas.

O que é e qual a importância de um contrato de locação?

O contrato de locação é um documento que registra de modo formal a negociação entre locador e locatário permitindo o uso de determinado imóvel dentro de um período e mediante ao pagamento de aluguel (geralmente mensal).

O contrato é extremamente importante durante uma negociação, porque garante e defende os direitos do proprietário do imóvel, ao mesmo tempo em que assegura também os interesses de um inquilino, garantindo a segurança no pagamento do aluguel, estabelecendo prazos, acordos para eventuais obras e reformas e prevendo o reajustes dos alugueres.

Ambas as partes são obrigadas a seguir o que está no contrato e aquele que infringir as normas contratuais estará passível de processos judiciais.

 Como fazer um contrato de aluguel: o que não pode faltar?

  • Dados pessoais das partes

Os dados pessoais das partes são obrigatórios no documento. Ou seja, locador e locatário devem ter as informações de identificação claras no contrato. Se contar com a ajuda de uma imobiliária,, é preciso incluir os dados dessa empresa.

  • Termo de vistoria

Esse é um ponto essencial para fazer um contrato de aluguel de imóvel. O termo de vistoria pode ser feito à parte do documento. Nele, é preciso descrever o estado de conservação inicial da propriedade.

Também é indicado colocar fotos e relatórios especializados, além da descrição. Dessa maneira, caso o locatário danifique o local de alguma forma, é possível mostrar que o imóvel foi entregue nas condições descritas.

O mesmo vale para a proteção do inquilino, já que ele pode comprovar o que estava no local e se havia algo a ser reparado antes de sua entrada.

  • Valor do aluguel e taxa de reajuste

Quando for referenciar o preço, é importante que conste tanto em números, quanto por extenso o valor do aluguel. Além disso, deve estar em moeda nacional.

Aponte a forma de pagamento escolhida. Caso seja feita por transferência ou depósitos bancários, coloque os dados da conta também.

Nesse item deve estar a data para quitação e o valor a ser pago se houver atraso. No que diz respeito ao reajuste de aluguel, é indicado ter uma cláusula específica para a correção monetária, sempre respeitando o reajuste para 12 meses.

  • Descrição das despesas

Aqui é preciso descrever todas as despesas que ficam por conta do locatário, como: condomínio, IPTU, contas básicas (luz, água e internet), entre outras que forem acordadas. Fora isso, também é preciso ter uma cláusula sobre gastos com a manutenção do imóvel.

Para quem for alugar um apartamento, o custo com condomínio deve ser especificado. Por isso, indique as atividades e locais nos quais o valor será investido.

  • Garantias de pagamento no contrato de aluguel

Conhecer a garantia de locação é imprescindível para quem quer saber como fazer um contrato de aluguel sem erros.

Afinal, caso o inquilino não possa pagar o aluguel, esse custo já está garantido para o locador.

  1. Fiador: A figura do fiador é muito comum em um contrato de locação. Logo, é uma terceira pessoa que se responsabiliza pelo aluguel em uma possível inadimplênciado locatário. Para assumir essa função, ele precisa possuir um imóvel de valor igual ou superior do que a casa ou apartamento locados.
  2. Seguro fiança: É uma apólice que pode ser contratada com uma seguradora. O seguro fiança é uma alternativa ao fiador. Contudo, é mais caro para o inquilino, já que precisará pagar as parcelas do seguro, sem ter o montante ressarcido ao fim do contrato.
  3. Garantia de locação: A garantia de locação é um valor pago no momento da locação. Também é chamada caução e costuma ser de um a três meses das despesas do imóvel. Nela estão o aluguel, condomínio e o que for acordado entre as partes. Ao contrário das outras opções, esse dinheiro fica guardado caso o inquilino falte com o pagamento de algum mês. Assim, o locador pode descontar o aluguel no dinheiro reservado. Já se não houver nenhum problema no período de vigência do contrato, o inquilino recebe esse valor de volta, sem descontos. O que já ajuda ao comprar ou alugar um imóvel novo.
  • Período de vigência do contrato de locação

A lei do inquilinato indica que todos os contratos de aluguel que durem até 90 dias são considerados como temporadas. Para os demais casos, o prazo ideal estabelecido legalmente é de 30 meses.

Após o final do vínculo, a rescisão acontece automaticamente. Isso autoriza o locador a pedir o imóvel em qualquer momento, mas respeitando o prazo mínimo de 30 dias para que o inquilino desocupe o local.

Nesse contexto, é comum que as partes façam um acordo verbal para não incidir multas rescisórias após um determinado período de permanência no imóvel.

  • Multa rescisória de quebra do contrato de locação

Esse é outro item fundamental em um contrato de aluguel, porque pode ser uma consequência desagradável se não for descrito em detalhes. Em geral, a multa rescisória equivale a três meses de aluguel.

No entanto, o corretor de imóveis ainda pode fazer a medição entre o proprietário e inquilino para estabelecer um valor próprio para a multa. Ela apenas é cobrada caso uma das partes desista do contrato antes do prazo estabelecido.

  • Assinaturas

Por fim, para o documento apresentar um valor legal é necessário ter as assinaturas das partes envolvidas. Assim, fica confirmado que todos estão cientes dos termos antes de realizar a transação.

Cada elemento que você viu é utilizado por profissionais do mercado imobiliário. Sendo assim, fazem parte de um documento bem elaborado e que não dá margens para desentendimentos futuros.

Então, após descobrir como fazer um contrato de aluguel, separe os demais documentos exigidos para fechar o negócio.

Você também deve entregar cópias do laudo de vistoria do imóvel, do CPF e do RG, por exemplo. Após essa parte burocrática, você já pode aproveitar seu novo lar.

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